SINJ-DF

DECRETO N° 4128 DE 17 DE MARÇO DE 1.978.

Aprova as Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e dos Quantitativos das Rações Operacionais da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, para o primeiro semestre de 1978, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1° - Ficam aprovadas as anexas Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e dos Quantitativos das Rações Operacionais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, organizadas de conformidade com o que preceituam os artigos 69, da Lei n° 5.619, de 03 de novembro de 1970 (Lei de Vencimentos da PMDF) e 81, da Lei n° 5.906, de 23 de julho de 1973 (Lei de Remuneração dos Bombeiros Militares do Distrito Federal).

Art. 2° - O pagamento dos valores constantes das Tabelas referidas no artigo anterior, obedecerá às instruções baixadas pelo Decreto n° 2.384, de 28 de setembro de 1973, alteradas pelo Decreto n° 2.790, de 12 de dezembro de 1974.

Art. 3° - O presente Decreto, revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de janeiro de 1978.

Distrito Federal, em 17 de março de 1.978.

90° da República e 18° de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS

AIMÉ ALCIBlADES SILVEIRA LAMAISON

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 61, seção 1, 2 e 3 de 31/03/1978 p. 1, col. 1