SINJ-DF

DECRETO Nº 28.809, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2008.

Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento de serviços de vigilância armada e desarmada, de que trata o Processo 060.001.340/2007, pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º. Nos termos do artigo 8º, da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida para pagamento da empresa Brasília Empresa de Segurança Ltda, referente aos serviços de vigilância armada e desarmada, tratado nos autos do processo 060.001.340/2007, no valor de R$ 1.371.066,83 (hum milhão, trezentos e setenta e um mil, sessenta e seis reais, oitenta e três centavos), prestados à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e suas Unidades, no mês de dezembro de 2007.

Art. 2º. O Ordenador de Despesa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder a sua liquidação com estrita observância da legislação e do contrato.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de fevereiro de 2008.

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 39, seção 1 de 27/02/2008 p. 2, col. 1