Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento de serviços de limpeza e conservação hospitalar, higienização dos bens móveis e imóveis, de que trata o Processo 060.001.159/2007, pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º. Nos termos do artigo 8º, da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida para pagamento da empresa Dinâmica Administração, Serviços e Obras Ltda, referente aos serviços de limpeza e conservação hospitalar, higienização dos bens móveis e imóveis, tratado nos autos do processo 060.001.159/2007, no valor de R$ 2.121.151,84 (dois milhões, cento e vinte e um mil, cento e cinqüenta e um reais e oitenta e quatro centavos), prestados à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e suas Unidades, no mês de dezembro de 2007, conforme Contrato nº 107/2004.
Art. 2º. O Ordenador de Despesa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder a sua liquidação com estrita observância da legislação e do contrato.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de fevereiro de 2008.
120º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 39, seção 1 de 27/02/2008 p. 1, col. 2