Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento no Setor de Administração Federal Sul – SAF/Sul, na Região Administrativa Plano Piloto – RA I, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, artigo 77, da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997, artigo 12, da Lei nº 6.766, de 11 de dezembro de 1979, e considerando o que consta do processo 260.024.035/2002, DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Lote 02 da Quadra 03 do Setor de Administração Federal Sul – SAF/Sul, na Região Administrativa Plano Piloto – RA I, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 36/2002 e no Memorial Descritivo MDE 36/2002.
Art. 2º. Os dispositivos normativos aplicáveis ao Lote 02 de que trata o artigo anterior serão os constantes das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 41/2000.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de fevereiro de 2008.
120º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 38, seção 1 de 26/02/2008 p. 3, col. 2