Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento de serviços prestados à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º. Nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida, pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES, para pagamento de fornecimento de óleo combustível OC2A destinado às caldeiras de propriedade daquela Secretaria, tratado nos autos dos processos 060.003.494/2006 e 060.010.338/2007, prestado pela empresa Royal Diesel Ltda, no exercício de 2006, no valor de R$ 1.588.844,68 (hum milhão, quinhentos e oitenta e oito mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), a ser deduzido de 20% (vinte por cento) nos termos do Decreto n° 27.595, de 17 de maio de 2007.
Art. 2º. O Ordenador de Despesa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentárias e financeira, devendo proceder a sua liquidação com estrita observância da legislação e do contrato.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de fevereiro de 2008.
120º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 38, seção 1 de 26/02/2008 p. 3, col. 1