Autoriza o reconhecimento de dívida, em favor do Ministério da Fazenda, relativa a ressarcimento de remuneração de servidor cedido.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o cumprimento do disposto no artigo 8º, da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007 - LDO/2008,
Art. 1º. Fica a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal autorizada a atender a despesa de exercício anterior, em favor do Ministério da Fazenda, referente ao ressarcimento da remuneração do período de março a dezembro de 2007 de servidor cedido ao Governo do Distrito Federal, no valor de R$ 160.563,96 (cento e sessenta mil, quinhentos e sessenta e três reais, noventa e seis centavos), conforme consta do Processo 040.005.443/2007.
Art. 2º. O Ordenador de Despesa da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder a sua liquidação com estrita observância da legislação e contrato.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de fevereiro de 2008.
120º da Republica e 48º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com erro no original publicado no DODF n° 38, de 26 de fevereiro de 2008, página 03.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 38, seção 1 de 26/02/2008 p. 3, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 41, seção 1 de 29/02/2008 p. 1, col. 1