Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento de serviços prestados pela COOPERCAM, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º. Nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida pela Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, para pagamento da locação de veículos, máquinas e equipamentos pela Cooperativa dos Caminhoneiros Autônomos de Cargas e Passageiros em Geral Ltda., no mês de dezembro de 2007, conforme consta do Processo 360.000.985/ 2007, no valor de R$ 2.008.099,80 (dois milhões, oito mil, noventa e nove reais e oitenta centavos).
Art. 2º. O Ordenador de Despesa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder à sua liquidação com estrita observância da legislação, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de fevereiro de 2008.
120º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 38, seção 1 de 26/02/2008 p. 3, col. 1