SINJ-DF

DECRETO Nº 28.794, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2008.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 931.034,00 (novecentos e trinta e um mil e trinta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos 070.000.037/2008, 070.000.064/2007 e 072.000.052/2008,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal e à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - EMATER, crédito suplementar no valor de R$ 931.034,00 (novecentos e trinta e um mil e trinta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro proveniente dos Convênios nºs: 01/05 - MAPA/SEAPA, 35/07-SEAP/PR/SEAPA e de recursos diretamente arrecadados da EMATER.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de fevereiro de 2008.

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

O anexo consta no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 36, seção 1 de 22/02/2008 p. 6, col. 2