SINJ-DF

DECRETO Nº 28.793, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2008.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 23.282.329,00 (vinte e três milhões, duzentos e oitenta e dois mil, trezentos e vinte e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta do processo 410.000.280/2008,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto à Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 23.282.329,00 (vinte e três milhões, duzentos e oitenta e dois mil, trezentos e vinte e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo43, § 1º, inciso IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo produto de operações de crédito interna e externa referente a repasse ao Contrato de Empréstimo nº 1288/OC-BR, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento e ao Contrato nº 0175.749-25/2005-CEF.

Art. 3º. Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de fevereiro de 2008.

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 36, seção 1 de 22/02/2008 p. 6, col. 1