Abre crédito suplementar, no valor de R$ 185.550,00 (cento e oitenta e cinco mil, quinhentos e cinqüenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 132.000.471/2008, 138.000.326/2008 e 307.000.023/2008,
Art. 1º. Fica aberto à Região Administrativa III - Taguatinga, à Região Administrativa IX - Ceilândia e a Região Administrativa XXVII - Jardim Botânico crédito suplementar, no valor de R$ 185.550,00 (cento e oitenta e cinco mil, quinhentos e cinqüenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III.
Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de fevereiro de 2008.
120º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 36, seção 1 de 22/02/2008 p. 5, col. 2