Dispõe sobre a criação de Unidade do Na Hora e sobre o remanejamento de cargo que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VIII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º. Fica criada a Gerência da Unidade Sobradinho, do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão - NA HORA, na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.
Art. 2º. Ficam remanejados para a Gerência da Unidade Sobradinho do Na Hora os cargos em comissão abaixo relacionados:
I - Supervisor, DFG-08, 11; da Gerência da Unidade Empresarial do Na Hora;
II - Encarregado, DFG-03, 01; da Gerência da Unidade Empresarial do Na Hora;
III - Supervisor, DFG-08, 01; da Gerência da Unidade Ceilândia do Na Hora.
Art. 3º. Ficam extintos os cargos em comissão constantes do Anexo I para compensar a despesa decorrente do disposto no artigo 4º deste Decreto.
Art. 4º. Fica criado o cargo em comissão de Gerente, DFG-12, 01; da Gerência da Unidade Sobradinho do Na Hora, na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de fevereiro de 2008.
120º da República e 48º de Brasília.
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS
(Artigo 3º do Decreto nº 28.788, de 21 de fevereiro de 2008)
CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - Secretário Administrativo da Diretoria Geral do Na Hora, DFA-06, 01; Supervisor da Gerência da Unidade Rodoviária do Na Hora, DFG-08, 01; Encarregado da Gerência da Unidade Ceilândia do Na Hora, DFG-03, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 36, seção 1 de 22/02/2008 p. 1, col. 2