SINJ-DF

DECRETO Nº 28.785, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2008. (*)

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.296.911,00 (hum milhão, duzentos e noventa e seis mil, novecentos e onze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta do processo 410.000.280/2008,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto à Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 1.296.911,00 (hum milhão, duzentos e noventa e seis mil, novecentos e onze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos de convênios nºs: 185.653-90/2005/ME/CAIXA e 0176.685-85/2004–MDS/ CAIXA.

Art. 3º. Em função do disposto no artigo anterior a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma dos anexos I e II.

Art. 4º. A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de fevereiro de 2008.

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 35, de 21 de fevereiro de 2008.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 35, seção 1 de 21/02/2008 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 49, seção 1 de 12/03/2008 p. 7, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 57, seção 1 de 26/03/2008 p. 1, col. 1