SINJ-DF

DECRETO Nº 28.783, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2008.

Dispõe sobre a restrição de uso para o lote do Setor Habitacional Taquari.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º. Fica restringido o uso do lote 3 do Conjunto 01 da Quadra 200 - Trecho II do Setor Habitacional Taquari, na Região Administrativa XVIII - Lago Norte - constante no item 03 da SHTq NGB 81/2000 conforme o seguinte:

I - Usos e Atividades Permitidos: comercial de bens e de serviços, exclusivamente Serviços de Telecomunicações (cod. 64.2).

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de fevereiro de 2008.

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 34, seção 1 de 20/02/2008 p. 2, col. 2