Delega competência específica ao Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal e ao Secretário-Adjunto de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 08 de junho de 1993; com fundamento no artigo 105, inciso V, desse mesmo Diploma e na instrução dos autos de nº 0410.001.655/2007,
Art. 1º. Fica delegada competência específica ao Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal e, na sua ausência ou impedimento, ao Secretário-Adjunto de Estado de Fazenda do Distrito Federal para celebrar Convênio de Colaboração Mútua entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF e Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, objetivando o compartilhamento de recursos de informática do Sistema Integrado de Gestão Governamental - SIGGO.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de fevereiro de 2008.
120° da República e 48° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 33, seção 1 de 19/02/2008 p. 4, col. 1