Cria o Caderno IV no Anexo IV do Decreto 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. (182ª alteração)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento nos artigos 24, 78 e no Anexo único da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS 25/90, de 13 de setembro de 1990,
Art. 1º. Fica criado no Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, o seguinte Caderno IV:
Serviços sob Regime de Substituição Tributária - Interna
(a que se refere o Art. 13 deste Regulamento)
Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 12.733, de 23 de outubro de 1990.
Brasília, 18 de fevereiro de 2008.
120° da República e 48° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 33, seção 1 de 19/02/2008 p. 3, col. 2