SINJ-DF

DECRETO Nº 28.779, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2008.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.956.770,00 (hum milhão, novecentos e cinqüenta e seis mil, setecentos e setenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta do processo 070.000.192/2006,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto ao Fundo de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, crédito suplementar, no valor de R$ 1.956.770,00 (hum milhão, novecentos e cinqüenta e seis mil, setecentos e setenta reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.

Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro, proveniente de recursos diretamente arrecadados e de amortizações de financiamentos do Fundo de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de fevereiro de 2008.

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

O anexo cosntam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 33, seção 1 de 19/02/2008 p. 3, col. 2