SINJ-DF

DECRETO Nº 28.778, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2008.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 245.294,00 (duzentos e quarenta e cinco mil, duzentos e noventa e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 141.000.283/2008, 139.000.023/2008, 305.000.046/2008, 305.000.045/2008 e 305.000.060/2008,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto à Região Administrativa I - Plano Piloto, à Região Administrativa XI - Cruzeiro e a Região Administrativa XXIV - Park Way crédito suplementar, no valor de R$ 245.294,00 (duzentos e quarenta e cinco mil, duzentos e noventa e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III.

Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de fevereiro de 2008.

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 33, seção 1 de 19/02/2008 p. 1, col. 2