Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento de taxa de condomínio de imóvel funcional de que trata o Processo 410.005.110/2007 pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º. Nos termos do artigo 8º, da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida para pagamento dos serviços de que trata o Processo 410.005.110/2007, referente à taxa de condomínio de imóvel funcional, no valor de R$ 972,00 (novecentos e setenta e dois reais), pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de fevereiro de 2008.
120º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 30, Suplemento, seção SUPLEMENTO de 14/02/2008 p. 8, col. 1