SINJ-DF

DECRETO Nº. 4.113 DE 15 DE MARÇO DE 1.978.

(revogado pelo(a) Decreto 5554 de 31/10/1980)

Altera o Regulamento de Classificação de Tarifas dos Serviços de Agua e Esgotos do Distrito Federal, que com este baixa, e da outras providências.

O Governador do Distrito Federal, usando das atribuições que lhe conferem o inciso II, do artigo 20, da Lei nº 3.571, de 13 de abril de 1960, o artigo 35, da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964 , e tendo em vista o disposto no artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 14 de junho de 1966, e considerando a Resolução do Conselho Interministerial de Preços, aprovada em sessão realizada a 22 de fevereiro de 1978,

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterado o Regulamento de Classificação de Tarifas dos Serviços de Agua e Esgotos do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto "N" nº 519, de 30 de agosto de 1966, alterado pelos Decretos nºs 2.939, de 03 de junho de 1975, 3.205, de 25 de março de 1976, e 3.623, de 31 de março de 1977, na forma que a este acompanha.

Art. 2º - A execução do disposto no presente regulamento é de competência da Companhia de Agua e Esgotos de Brasilia-CAESB.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 15 de março de 1.978.

90º da República e 18º de Brasília

ELMO SEREJO FARIAS

JOSÉ GERALDO MACIEL

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 53 de 17/03/1978

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 53, seção 1, 2 e 3 de 17/03/1978 p. 1, col. 1