SINJ-DF

DECRETO Nº 28.776, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2008.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 28.953,00 (vinte e oito mil, novecentos e cinqüenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta do processo 390.006.420/2007, DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto ao Fundo Único de Meio Ambiente do Distrito Federal, crédito suplementar, no valor de R$ 28.953,00 (vinte e oito mil, novecentos e cinqüenta e três reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.

Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superávit financeiro do exercício anterior, proveniente do Contrato nº 003998/2006-FUNAM.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de fevereiro de 2008.

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos no constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 31, seção 1 de 15/02/2008 p. 2, col. 2