Altera a denominação do Centro de Informação e Administração de Dados da Polícia Militar do Distrito Federal - CIAD, criado pelo Decreto nº 18.943/97.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c o disposto no artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, DECRETA:
Art. 1º. O Centro de Informação e Administração de Dados - CIAD, da Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF, criado pelo Decreto nº 18.943, de 18 de dezembro de 1997, passa a denominar-se Centro de Tecnologia da Informação - CTI.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de fevereiro de 2008.
120º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 30 de 14/02/2008 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 30, seção 1 de 14/02/2008 p. 2, col. 2