Remaneja Cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu Parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º - Fica remanejado para o Gabinete da Governadoria do Distrito Federal, 02 (dois) Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, de Assessor Especial do Gabinete da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Parágrafo único – Os Cargos de que trata o “caput” deste artigo passam a denominar-se Assessor Especial da Governadoria do Distrito Federal
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de fevereiro de 2008.
120º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 29, seção 1 de 13/02/2008 p. 8, col. 2