SINJ-DF

DECRETO Nº 39.512, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018

Abre crédito suplementar no valor de R$ 31.133.401,00 (trinta e um milhões, cento e trinta e três mil e quatrocentos e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, § 1º , I, "a" da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 040.000.575.57/2018-19, 050.000.479.85/2018-98, 220.000.024.03/2018-63, 480.000.060.18/2018-89, 417.000.429.65/2018-05, 055.000.163.927/2018-70, 303.000.016.37/2018-37 e 431.000.134.84/2018-79, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto diversas unidades, crédito suplementar no valor de R$ 31.133.401,00 (trinta e um milhões, cento e trinta e três mil e quatrocentos e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de dezembro de 2018

131º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF nº 232, de 07/12/2018, p. 5.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 232, seção 1, 2 e 3 de 07/12/2018 p. 5, col. 1