SINJ-DF

DECRETO N° 28.760, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2008.

Exclui da centralização as licitações de compras e serviços da entidade que especifica e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o §2° doartigo 2° da Lei n° 2.568 de 28 de julho de 2000,

DECRETA:

Art. 1°. Ficam excluídas do regime de compras de que trata o artigo 2°, da Lei n° 2.340, de 12 de abril de 1999, com redação dada pelo artigo 1° da Lei n° 2.568, de 20 de julho de 2000, as licitações de compras ou serviços realizadas pela Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.

Art. 2°. A presente descentralização compreende os processos administrativos em curso na Subsecretaria de Compras e Licitações da Secretaria de Fazenda e Planejamento, excetuados aqueles cujos editais já estejam publicados.

Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de fevereiro de 2008.

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 28, seção 1 de 12/02/2008 p. 2, col. 2