SINJ-DF

DECRETO N° 28.759, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2008.

Cria Força-Tarefa destinada a desenvolver ações no âmbito do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1°. Fica criada Força-Tarefa temporária, no âmbito do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental, com a missão de analisar os processos de licenciamento e autorização ambiental, o monitoramento de atividades e empreendimentos considerados potencialmente poluidores, bem como daqueles capazes de causar degradação ambiental, em todo o território do Distrito Federal.

Art. 2°. Compõem a Força-Tarefa os seguintes órgãos:

I - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente do Distrito Federal;

II - Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;

III - Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;

IV - Consultoria Jurídica do Gabinete da Governadoria;

V - Agência Reguladora de Águas e Saneamento;

VI - Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal;

VII - Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central.

Art. 3°. O Presidente do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal será o Coordenador Geral da Força-Tarefa.

Art. 4°. Poderão, ainda, integrar a Força-Tarefa, outros órgãos do Governo do Distrito Federal, de acordo com a necessidade e a tipificação das ações desenvolvidas.

Art. 5°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de fevereiro de 2008.

120° da República e 48° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 28, seção 1 de 12/02/2008 p. 2, col. 2