SINJ-DF

DECRETO Nº 28.758, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2008.

Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento de serviços prestados à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º. Nos termos do artigo 8º, da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida para pagamento da empresa CAESB - Companhia de Saneamento de Água e Esgoto do DF, referente aos serviços de fornecimento de água e tratamento de esgoto, constante dos autos do processo 060.000.959/2006, no valor de R$ 7.707.870,88 (sete milhões, setecentos e sete mil, oitocentos e setenta reais e oitenta e oito centavos), prestados à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e suas Unidades, no período de agosto a dezembro de 2006.

Art. 2º. O Ordenador de Despesa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentárias e financeira, devendo proceder a sua liquidação com estrita observância da legislação e do contrato.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de fevereiro de 2008.

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 28, seção 1 de 12/02/2008 p. 2, col. 1