Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento no Setor Policial – SPO, na Região Administrativa de Brasília – RA I, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93 e incisos VII e XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 745, de 18 de dezembro de 2007, a Decisão nº 098/2002 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN, e o que consta do Processo nº 030.007.700/1999,
Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Lote 24, do Setor Policial – SPO, na Região Administrativa de Brasília – RA I, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 23/ 02 e no Memorial Descritivo MDE 23/02.
Art. 2º Ficam aprovadas as Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 23/02, as quais serão aplicadas ao Lote 24 de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de fevereiro de 2008.
120º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 24, seção 1 de 06/02/2008 p. 1, col. 2