Altera a estrutura da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92 e incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do artigo 3º, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1°. Fica remanejado 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor e 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor da Subsecretaria de Planejamento e Modernização da Gestão para o Gabinete da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal.
Parágrafo único - O Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, de que trata o caput deste artigo, fica transformado, sem aumento de despesa, em 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente e 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-06, de Encarregado, do Gabinete da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal.
Art. 2°. A Gerência de Assuntos Sindicais, da Diretoria de Planejamento e Avaliação de Recursos Humanos, da Subsecretaria de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal fica transformada em Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos.
Parágrafo único - O Cargo em Comissão, Símbolo DFG-12 de Gerente de Assuntos Sindicais passa a ser denominado Gerente de Desenvolvimento de Recursos Humanos.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de janeiro de 2008.
120º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 23, seção 1 de 01/02/2008 p. 9, col. 1