SINJ-DF

DECRETO Nº 28.753, DE 31 DE JANEIRO DE 2008.

Altera a estrutura da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92 e incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do artigo 3º, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1°. Fica remanejado 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor e 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor da Subsecretaria de Planejamento e Modernização da Gestão para o Gabinete da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal.

Parágrafo único - O Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, de que trata o caput deste artigo, fica transformado, sem aumento de despesa, em 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente e 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-06, de Encarregado, do Gabinete da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal.

Art. 2°. A Gerência de Assuntos Sindicais, da Diretoria de Planejamento e Avaliação de Recursos Humanos, da Subsecretaria de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal fica transformada em Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos.

Parágrafo único - O Cargo em Comissão, Símbolo DFG-12 de Gerente de Assuntos Sindicais passa a ser denominado Gerente de Desenvolvimento de Recursos Humanos.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de janeiro de 2008.

120º da República e 48º de Brasília

PAULO OCTÁVIO ALVES PEREIRA

Governador em Exercício

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 23, seção 1 de 01/02/2008 p. 9, col. 1