Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela de Pessoal da Administração das Unidades Desportivas do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 7º da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973,
Art. 1º - São criadas funções de confiança, inclusive mediante transformação de cargos e empregos em comissão, na forma do Anexo deste Decreto, para a composição das Categorias Direção Superior, código LT-DAS-101 e Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-102 o Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código LT-DAS-100, da Tabela de Pessoal da Administração das Unidades Desportivas do Distrito Federal.
Art. 2º - O provimento das funções de confiança comprendidas no Anexo, far-se-á de acordo com o disposto nos incisos I e II, do artigo 6º do Decreto nº 3.245, de 17 de maio de 1976.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos próprios da Administração das Unidades Desportivas do Distrito Federal.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 09 de Março de 1.978.
90º da República e 18º de Brasília.
JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 51, seção 1, 2 e 3 de 15/03/1978 p. 1, col. 1