Constitui Grupo de Trabalho para implantação do Serviço Unificado de Perícia Médica e Saúde Ocupacional do Servidor – SUPERS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e à vista do disposto no Decreto nº 27.983, de 29 de maio de 2007,
Art. 1º - Constituir Grupo de Trabalho com o objetivo de implantar o Serviço Unificado de Perícia Médica e Saúde Ocupacional do Servidor – SUPERS, a que se refere o Decreto nº 27.983, de 29 de maio de 2007, integrado por servidores das Secretarias de Estado de Planejamento e Gestão, de Educação e de Saúde, conforme a seguir nominados:
I – Representantes da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão:
a) MARCELO PAIXÃO PEREIRA, matrícula n.º 1.431.288-3;
b) ANTÔNIO DONIZETI JORGE, matrícula nº 1.431.289-1;
c) GERTRUDES CLEIDE MENDES ROCHA, matrícula nº 1.430.967-X;
d) RICARDO ALEXANDRE DE SOUSA NUNES, matrícula nº 125.911-3;
e) RODRIGO PEREIRA RODRIGUES, matrícula 126.528-8;
f) FRANKLIN MÁRCIO COSTA VIANA, matrícula 127.620-4;
g) MARCEL DA GLÓRIA PEREIRA, matrícula 392.430-0; e
h) TÂNIA NISHIMURA CARNEIRO, matrícula 126.044-8.
II – Representantes da Secretaria de Estado de Saúde:
a) MARIA DAS DORES DE ARAÚJO, matrícula 140.560-8;
b) NEIDA DARCI VELOSO, matrícula n° 123.039-5;
c) FERNANDO PESSOA GUERRA, matrícula nº 115.531-8; e
d) ÉLVIA LIMA REZENDE, MATRÍCULA Nº 135.682-8.
III – Representantes da Secretaria de Estado de Educação:
a) ADMIR CUNHA GADELHA, matrícula nº 45.776-0; e
b) MAURO GLEISSON DE CASTRO EVANGELISTA, matrícula nº 33.313-1.
Art. 2º - O Grupo terá como coordenadores os servidores MARCELO PAIXÃO PEREIRA pela Secretarias de Estado de Planejamento e Gestão, MARIA DAS DORES DE ARAÚJO pela Secretaria de Estado de Saúde e ADMIR CUNHA GADELHA pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá apresentar cronograma de atividades no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação deste, tendo como prazo limite para implantação do Serviço Unificado de Perícia Médica e Saúde Ocupacional do Servidor – SUPERS, a data de 30 de abril de 2008.
Parágrafo único. O cronograma de atividades deverá abranger os itens abaixo, podendo ser acrescidos outros, segundo a conveniência e necessidade:
I – Estrutura e Organograma do SUPERS;
II – Normatização e Procedimentos de Perícias Médicas e Programas de Saúde;
III – Sistema Informatizado de Perícia Médica com as seguintes funcionalidades: Prontuário Eletrônico, Perícia Médica, Saúde Ocupacional, Epidemiologia de doenças e hábitos inadequados de vida;
IV – Equipamentos necessários para o funcionamento; e
V – Dimensionamento do quadro de servidores.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de janeiro de 2008.
120º da República e 48º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 23, seção 1 de 01/02/2008 p. 5, col. 1