Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, combinado com o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
Art. 1º. Fica aberto à Companhia de Planejamento do Distrito Federal, crédito suplementar, no valor de R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotaçãoorçamentária constante do anexo I.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de janeiro de 2008.
120º da República e 48º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 23, de 1º de fevereiro de 2008.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 23, seção 1 de 01/02/2008 p. 6, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 28, seção 1 de 12/02/2008 p. 1, col. 2