Abre crédito suplementar, no valor de R$ 855.942,00 (oitocentos e cinqüenta e cinco mil, novecentos e quarenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
Art. 1º. Fica aberto à Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília, crédito suplementar, no valor de R$ 855.942,00 (oitocentos e cinqüenta e cinco mil, novecentos e quarenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicada no anexo I.
Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superávit financeiro do exercício anterior, referente a recursos diretamente arrecadados.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de janeiro de 2008.
120º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 22, seção 1 de 31/01/2008 p. 4, col. 1