SINJ-DF

DECRETO Nº 28.742, DE 30 DE JANEIRO DE 2008.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.339.015,00 (hum milhão, trezentos e trinta e nove mil e quinze reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, combinado com o inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 112.000.205/20008,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, crédito suplementar, no valor de R$ 1.339.015,00 (hum milhão, trezentos e trinta e nove mil e quinze reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do anexo I.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de janeiro de 2008.

120º da República e 48º de Brasília

PAULO OCTÁVIO ALVES PEREIRA

Governador em Exercício

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 22, seção 1 de 31/01/2008 p. 3, col. 2