SINJ-DF

DECRETO Nº 28.730, DE 29 DE JANEIRO DE 2008.

Dispõe sobre a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2008, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 08 de junho de 1993, e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 - LRF, no artigo 72 da Lei n° 4.008, de 30 de agosto de 2007 - LDO/2008, na Lei n° 4.073, de 28 de dezembro de 2007 - LOA/2008, no Decreto n° 16.098, de 29 de novembro de 1994,

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecida a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo, para o exercício de 2008, na forma do Anexo deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de janeiro de 2008

120° da República e 48° de Brasília.

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21, seção 1 de 30/01/2008 p. 3, col. 2