SINJ-DF

PORTARIA Nº 269, DE 29 DE ABRIL DE 2020 (*)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o IX, do artigo 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018;

Considerando a Portaria nº 170, de 11 de abril de 2018, que estabelece o Regulamento da Execução das Contratações da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Designar, para compor a Comissão Executora dos Contratos de Serviço Complementar de internação em leito de Unidade de Terapia Intensiva da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal:

I. Presidente -

PETRUS LEONARDO BARRON SANCHEZ, matrícula 1688927-4;

Substituto (a) -

MARIA DE LOURDES CASTELO BRANCO, matrícula nº 165.092-0;

II. Membro (s):

RITA DE CÁSSIA ALVES GONÇALVES MARTINS, matrícula 1.683.800-9;

FABIANA CHRISTINA OLIMPIA ROCHA, matrícula 1.687.621-0;

MARIA CECÍLIA CARDOSO DE SOUZA, matrícula 1.438.715-8;

Suplente (s):

ANDREYA SINARA DA SILVA GALENO, matrícula 1.685.133-1 e

DELIANE APARECIDA DE CARVALHO, matrícula 139.097-X.

Art. 2º Compete a Comissão supervisionar, fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços complementares de internação em leito de UTI, nos termos dos Contratos e seus respectivos aditivos.

§ 1° Em se tratando de substituição de membro:

I - nos casos de afastamentos legais, mudança de lotação da Administração Central ou exoneração, a responsabilidade de concluir os trabalhos pendentes recairá sobre o membro suplente;

II - nos casos de afastamento legal do servidor suplente, desde que devidamente justificado, a Coordenadora Especial de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde designará, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, servidor para conclusão das pendências da comissão.

III - a substituição de membro da comissão estará condicionada à indicação de novo servidor ou membro, apto a desempenhar as atribuições, pela Área Consolidadora ou Unidade Gestora.

§ 2° Atuarão como órgãos consultivos as Referências técnicas distritais e/ou suas câmaras técnicas oficialmente designadas, com subordinação a Subsecretaria de Atenção integral à Saúde – SES/GAB/SAIS e suas áreas, devendo atender às solicitações de análise da Comissão Executora dentro de suas áreas de conhecimento, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.

Art. 3º A Comissão poderá convocar outros servidores da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF, setores administrativos de nível central e local ou especialistas com expertise no assunto em pauta para atuarem como técnicos de apoio, quando for pertinente e necessário.

Art. 4° Os membros titulares terão direito a liberação de carga horária de 20 (vinte) horas de trabalho semanais para exercer suas atribuições na CEC – UTI, que será estendida aos seus suplentes quando atuarem representando seus respectivos titulares.

Art. 5º As alterações dos membros da Comissão se dará por meio de Ordem de Serviço (OS), publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

Art. 6º A Comissão ficará subordinada à Coordenação Especial de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – SES/GAB/CGCSS.

Art. 7º Dispensar VILZA CARLA PEREZ RAGGI DE ARAÚJO, matrícula 1.685.997-9 como membro da Comissão.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO ARAÚJO FILHO.

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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF Edição Extra n° 64-A, de 04 de maio de 2020, página 03.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 64 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 04/05/2020 p. 3, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89, seção 1, 2 e 3 de 13/05/2020 p. 13, col. 2