Altera a Estrutura Administrativa do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - Brasília Ambiental, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nas Leis nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e nº 4.584, de 08 de julho de 2011, DECRETA:
Art. 1º A estrutura de Cargos de Natureza Especial e em Comissão do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental-IBRAM, fica transformada na forma do Quadro 2 do Anexo deste Decreto.
Parágrafo único. A transformação de cargos a que se refere o caput deste artigo é decorrente de reestruturação e renomeação de cargos existentes e, para fazer face à parte das despesas deste decreto, serão utilizados os saldos remanescentes dos Decretos nº 36.658, de 06 de agosto de 2015, e nº 36.670, de 12 de agosto de 2015
Art. 2º Ficam exonerados os atuais ocupantes dos cargos de Natureza Especial e em comissão relacionados no Quadro 1, do Anexo deste Decreto.
Art. 3º Ficam reestruturadas as demais secretarias indicadas no Quadro 1 do anexo.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de agosto de 2015.
127° da República e 56° de Brasília
Retificado no DODF nº 176 de 11/09/2015, pág. 7.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 22, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 31/08/2015 p. 11, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176, Suplemento, seção suplemento de 11/09/2015 p. 7, col. 2