Abre crédito suplementar no valor de R$ 22.220.893,00 (vinte e dois milhões, duzentos e vinte mil, oitocentos e noventa e três reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 400.000.033/2017, 080.000.011.656/2018-05, 150.000.039.53/2018-34, 417.000.078.84/2018-51 e 070.000.104.00/2018-18, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades, crédito suplementar no valor de R$ 22.220.893,00 (vinte e dois milhões, duzentos e vinte mil, oitocentos e noventa e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes 321 - Aplicações financeiras vinculadas, 332 - Convênios outros órgãos - Exercícios Anterioes e 390 - Contrapartida de Convênio - Tesouro, apurado em balanço patrimonial de exercício anterior.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de fevereiro de 2018
130º da República e 58º de Brasília
Os anexos constam no DODF de 21/02/2018, p. 3.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 35, seção 1, 2 e 3 de 21/02/2018 p. 3, col. 2