O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, em exercício, no uso das atribuições conferidas pelo art. 9º, inciso X e o art. 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto n° 27.784, de 16 de março de 2007, e em conformidade com os parágrafos 1º e 2º, do artigo 22 da Lei Orgânica do Distrito Federal, artigos 2º e 3º da Lei 3.184 de 29 de agosto de 2003, artigo 35 do Decreto nº 40.336, de 23 de dezembro de 2019, com a Lei 12.232, de 29 de abril de 2010, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, além da Resolução CONTRAN nº 875 de 2021 e nº 1.014, de 16 de outubro de 2024, Processo 00055-00068095/2019-60, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Anual de Publicidade e Propaganda Institucional do Departamento de Trânsito do Distrito Federal para o exercício de 2026.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
HUGO FERNANDO FIGUEIREDO SANTOS
PLANO ANUAL DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA INSTITUCIONAL DE 2026
1.1. A Comissão de Publicidade do Detran-DF, designada pela Instrução nº 514/2024, de 02 de agosto de 2024 (147876815), publicada no DODF nº 150, de 07/08/2024, na condição de Executora do Contrato de Prestação de Serviços de Publicidade n° 27/2020, vem, apresentar o Plano de Publicidade e Propaganda Institucional do Detran‑DF para o exercício de 2026, que tem por finalidade orientar a concepção, a produção, a veiculação e o monitoramento de campanhas publicitárias institucionais e de utilidade pública, alinhadas aos princípios constitucionais da Administração Pública (legalidade, publicidade, eficiência, transparência, etc.) e às diretrizes da Lei nº 14.133/2021 e da Lei nº 12.232/2010 em suas interseções com a governança de comunicação institucional. Esse plano incorpora dados atualizados de acidentes e mortalidade no trânsito no Brasil e propõe estratégias de comunicação que respondam a essa realidade com ações de maior impacto, alcance e mensuração de resultados.
2.1. A segurança viária permanece como uma das principais preocupações das políticas públicas de mobilidade no Distrito Federal. Entre janeiro e novembro de 2025, foram registrados 228 sinistros fatais nas vias do DF, superando os 206 ocorridos no mesmo período de 2024. Ao longo de todo o ano de 2024, esse número chegou a 224. Quanto às vítimas fatais, os dados também apontam crescimento: de 210 óbitos no acumulado até novembro de 2024 para 240 em igual período de 2025, totalizando 229 mortes ao fim de 2024.
2.2. Esse cenário evidencia a urgência de estratégias mais efetivas de prevenção e educação no trânsito, especialmente voltadas aos públicos mais vulneráveis. Os motociclistas continuam representando uma parcela expressiva das ocorrências fatais. De janeiro a novembro de 2025, foram registrados 105 sinistros fatais envolvendo esse grupo, frente a 92 no mesmo intervalo de 2024. As vítimas motociclistas nesse período chegaram a 93 em 2025, número superior aos 71 registrados no ano anterior, confirmando uma tendência de agravamento. Também os pedestres seguem como um dos grupos mais afetados, com 70 sinistros fatais entre janeiro e novembro de 2025 (contra 75 no mesmo intervalo de 2024), resultando em 68 mortes até novembro — número levemente inferior às 74 vítimas do período anterior, mas ainda alarmante.
2.3. No caso dos ciclistas, os dados demonstram estabilidade, mas ainda em patamares preocupantes. Foram 18 sinistros fatais envolvendo ciclistas até novembro de 2025, mesmo número registrado em todo o ano de 2024, com 16 mortes no acumulado até novembro de 2025 e 18 em todo o ano anterior.
2.4. Esses números reforçam a necessidade de um plano de publicidade institucional que vá além da mera divulgação informativa, atuando como instrumento estratégico de mobilização social, promoção da cultura de paz no trânsito e transformação de comportamentos. A comunicação pública, quando planejada com base em evidências, é capaz de provocar reflexão, gerar empatia, induzir escolhas mais seguras e salvar vidas. O presente plano, portanto, responde diretamente ao desafio de contribuir com a redução da acidentalidade, orientando ações educativas articuladas às políticas de fiscalização, engenharia de tráfego e serviços públicos do Detran‑DF.
2.5. Com esses dados, o Plano de Publicidade e Propaganda Institucional do Departamento de Trânsito do Distrito Federal para o ano de 2026 tem como conceitos: a publicidade institucional que visa prestar contas de atos, obras, programas, serviços, metas, procedimentos e resultados das ações, a publicidade de utilidade pública, que prima por divulgar temas de interesse social, com o propósito de informar, educar, orientar, mobilizar, promover a conscientização e prevenir a população para comportamentos de segurança e educação no trânsito, que gerem benefícios individuais e/ou coletivos, e a publicidade legal, para veicular os balanços, atas, editais, decisões, avisos e outras informações do Departamento, dentro dos princípios legais da administração pública.
2.6. Para a execução do contrato de publicidade e propaganda, a Direção Geral do Detran-DF e conforme disposto na 02 de agosto de 2024 (147876815), publicada no DODF nº 150, de 07/08/2024, definiu que a gestão deste contrato será realizada por uma Comissão composta por servidores do órgão. Esta Comissão será responsável por acompanhar a execução do contrato, fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela empresa contratada e zelar pela transparência e eficiência na aplicação dos recursos públicos, em alinhamento com a legislação vigente e as normas internas do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.
2.7. O Plano de Publicidade e Propaganda Institucional 2026 tem como objetivo orientar a elaboração de campanhas publicitárias, independente da ordem, conforme disponibilidade e demandas da Autarquia. Por isso, os temas sugeridos para utilização nas campanhas:
2.7.1. SEGURANÇA DE USUÁRIOS VULNERÁVEIS (PEDESTRES, CICLISTAS, MOTOCICLISTAS)Orientação: Educação sobre distâncias seguras de ultrapassagem, respeito às ciclovias e equipamentos de proteção.Público Jovem: Conteúdo para públicos jovens e adultos sobre direção defensiva e responsabilidade coletiva no trânsito.Justificativa: Dados mostram que grupos vulneráveis representam proporção significativa em mortes e lesões no trânsito.2.7.2. VOLTA ÀS AULAS - CONDIÇÕES SEGURAS NO TRAJETO PARA A ESCOLA
Orientação aos pais e responsáveis: Reforçar a importância do uso do cinto de segurança, cadeirinhas apropriadas e embarque/desembarque em locais permitidos.
Campanha voltada a estudantes: Uso correto da faixa de pedestres, atenção ao trânsito ao sair dos veículos e importância de respeitar os sinais de trânsito.
Parcerias com escolas: Desenvolvimento de ações educativas em parceria com instituições de ensino, como palestras e teatros educativos.
2.7.3. USO DE ÁLCOOL E SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS AO VOLANTE
Riscos do consumo de álcool ao volante: Estatísticas de acidentes relacionados ao álcool, reforço à Lei Seca e divulgação de operações de fiscalização.
Uso de outras drogas ao volante: Educação sobre os efeitos de drogas ilícitas e medicamentos que comprometem a direção.
Datas específicas: Enfoque em campanhas sazonais como Carnaval, aniversário da Lei Seca e festas de fim de ano, alertando sobre os perigos e promovendo alternativas seguras, como transporte por aplicativos.
Travessia na faixa de pedestres: Circulação segura de pedestres com ênfase na travessia em faixas de pedestres semaforizadas e não semaforizadas, utilização de passarelas e outros dispositvos de segurança: Enfatizar o respeito mútuo entre pedestres e condutores e que ambos precisam seguir regras para uma convivência harmônica no trânsito
Gesto dê sinal de vida: Promover a conscientização sobre a importância do gesto como forma de comunicação segura no trânsito.
Atenção do condutor à faixa de pedestre: Incentivar a redução de velocidade em áreas escolares e urbanas com grande fluxo de pedestres.2.7.5. VELOCIDADE
Impacto do excesso de velocidade: Campanhas mostrando o efeito da alta velocidade em acidentes graves.
Zonas de baixa velocidade: Educação sobre a importância de respeitar limites de velocidade em áreas urbanas e escolares.
2.7.6. DISTRAÇÃO - USO DO CELULAR AO VOLANTE
Multitarefa e seus riscos: Esclarecimento sobre o tempo de reação comprometido ao usar o celular.
Tecnologias seguras: Incentivo ao uso de dispositivos de viva-voz e sistemas integrados ao veículo.
Campanhas visuais: Mostrar o impacto da distração em acidentes reais para conscientização.
2.7.7. MAIO AMARELO - DIA MUNDIAL DO TRÂNSITO
Ações integradas: Mobilizações envolvendo órgãos de trânsito, escolas e empresas para conscientização coletiva.
Engajamento em redes sociais: Criação de hashtags e desafios educativos para ampliar o alcance da campanha.
Condução segura: Foco no uso de equipamentos de segurança e na direção defensiva.
Manutenção da motocicleta: Alertar sobre revisões periódicas, como freios, pneus e luzes.
Datas comemorativas: Ações especiais no Dia Nacional do Motociclista para homenagear e conscientizar.
Respeito às ciclovias: Incentivar o uso correto das vias exclusivas para bicicletas.
Uso de Equipamentos: Divulgação sobre o uso de capacetes, refletores e iluminação noturna.
Convívio seguro: Conscientizar motoristas sobre a distância segura ao ultrapassar ciclistas.
2.7.10. USO DOS DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA
Manutenção veicular: Checagem regular de itens como cinto de segurança e airbags.
Cuidados com equipamentos obrigatórios: Educação sobre itens como triângulos de sinalização.
2.7.11. CONDUÇÃO SEGURA EM PERÍODO DE CHUVA
Manutenção preventiva dos veículos: Revisão de limpadores de para-brisa, pneus e faróis.
Técnicas de condução na chuva: Informações sobre como evitar aquaplanagem e aumentar a visibilidade.
2.7.12. SEMANA NACIONAL DE TRÂNSITO
Dia Mundial sem Carro: Incentivo ao uso de transporte público, bicicletas e caronas solidárias.
Dia Nacional do Trânsito: Ações educativas em espaços públicos e campanhas de conscientização.
2.7.13. AÇÕES DE SEGURANÇA VIÁRIA
Pontos críticos: Identificação e sinalização de áreas com alto índice de acidentes.
Campanhas educativas permanentes: Uso contínuo de materiais educativos em redes sociais e escolas.
2.7.14. UTILIZAÇÃO SEGURA DE VEÍCULOS
Revisão básica: Informações sobre a manutenção de freios, pneus e sistema de iluminação.
Condução responsável: Orientação sobre carga, passageiros e respeito às normas de trânsito.
2.7.15. SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA DO DETRAN
Campanhas informativas: Divulgação sobre CNH Social, renovação de habilitação e outros serviços prestados.
Canais de atendimento: Incentivo ao uso dos portais e aplicativos digitais para maior comodidade.
2.7.16. DIA MUNDIAL EM MEMÓRIA ÀS VÍTIMAS DE TRÂNSITO
Eventos de conscientização: Homenagens às vítimas e ações para reforçar a importância da direção responsável.
Impacto emocional: Histórias reais para promover empatia e mudança de comportamento.
2.7.17. COMPORTAMENTOS SEGUROS NO TRÂNSITO
Respeito às regras: Reforço às leis de trânsito de maneira educativa e atrativa.
Ações em escolas: Parcerias com professores para incluir o tema no currículo.
Ressalta-se que os temas não seguem uma ordem específica e não geram a obrigação de criação de campanhas para cada tópico sugerido, mas orientam a elaboração das peças e materiais, podendo conter um ou mais temas. Ademais, será priorizada a publicidade de utilidade pública que tenha como foco o cidadão, a inclusão social, as ações do Detran/DF, com o objetivo na melhoria da qualidade de vida no trânsito do Distrito Federal por meio da conscientização sobre a segurança viária.
3.1. Os custos de cada campanha obedecerão ao estabelecido e aprovado em Plano de Mídia, sendo proporcionais aos objetivos, periodicidade e tipos de mídia utilizados em cada campanha específica, conforme disposto no item 1.2 deste Plano de Publicidade. O valor orçamentário destinado ao custeio das ações de Publicidade e Propaganda do Departamento de Trânsito do Distrito Federal faz parte da Lei Orçamentária Anual (LOA) e do Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027, conforme Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023.
3.2. Para o exercício de 2026, o valor total previsto para Publicidade de Utilidade Pública é de R$ 38.000.000,00 (trinta e oito milhões de reais); distribuídos basicamente na proporção:
3.2.1. Cerca de 20% (vinte por cento) para a produção e execução técnica das peças e/ou materiais criados, planejamento e execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento relativos às ações publicitárias, criação e desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias, projetos especiais, traduções para outros idiomas e outras ações relativas à criação e produção publicitária.- cerca de 80% (oitenta por cento) para a distribuição da produção publicitária aos veículos e demais meios de comunicação, incluindo mídia televisiva, radiofônica, impressa e eletrônica (internet e mídias sociais), das campanhas institucionais e de utilidade pública.
3.2.2. Será destinado o percentual de 10% (dez por cento) previsto na Emenda à Lei Orgânica nº 74, de 2014, para contratação de veículos alternativos de comunicação comunitária impressa, falada, televisada e online sediados no Distrito Federal.
3.2.3. Quanto à publicidade institucional para o exercício de 2026, o valor total previsto é de R$ 60.000,00(sessenta mil reais). As campanhas, peças e materiais criados com essa finalidade deverão seguir os procedimentos e as normas vigentes para o planejamento, produção e execução das peças criadas nas campanhas de publicidade de utilidade pública.
3.3. As informações sobre a execução do contrato de publicidade, com os nomes dos fornecedores de serviços especializados e veículos de comunicação, serão divulgadas no site do Departamento de Trânsito do Distrito Federal na rede mundial de computadores para garantir o livre acesso às informações por quaisquer interessados.
3.4. As informações sobre valores pagos serão divulgadas pelos totais de cada tipo de serviço de fornecedores e de cada meio de divulgação, conforme estabelece o artigo 16 da Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, ficando a cargo da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças (Dirpof) as providências de publicação a serem divulgadas trimestralmente.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 3, seção 1, 2 e 3 de 07/01/2026 p. 5, col. 1