SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR N° 754, DE 28 DE JANEIRO DE 2008

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Autoriza a doação à União de imóvel situado na EQNO 12/14 da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica autorizada a doação à União do imóvel com área de 2.000 m2 (dois mil metros quadrados), decorrente do desmembramento do lote B da EQNO 12/14 da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.

Art. 2º Ficam mantidos, para os imóveis decorrentes do desmembramento de que trata o artigo anterior, os parâmetros de uso e ocupação do solo definidos para o lote B da EQNO 12/14 na Lei Complementar nº 314, de 1º de setembro de 2000, que dispõe sobre o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de janeiro de 2008.

120° da República e 48° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 20, seção 1 de 29/01/2008 p. 2, col. 1