Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.127.881,00 (quatro milhões, cento e vinte e sete mil, oitocentos e oitenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 410.000.073/2008,
Art. 1º. Fica aberto ao Fundo de Melhoria da Gestão Pública, da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal - PRÓ GESTÃO crédito suplementar, no valor de R$ 4.127.881,00 (quatro milhões, cento e vinte e sete mil, oitocentos e oitenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superávit financeiro.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de janeiro de 2008.
120º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 18, seção 1 de 25/01/2008 p. 2, col. 2