SINJ-DF

DECRETO Nº 28.707, DE 22 DE JANEIRO DE 2008. (*)

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.938.657,00 (quatro milhões, novecentos e trinta e oito mil, seiscentos e cinqüenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos 070.000.028/2008, 070.000.029/2008, 070.000.031/2008 e 070.000.032/2008,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 4.938.657,00 (quatro milhões, novecentos e trinta e oito mil, seiscentos e cinqüenta e sete reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos de convênios nºs: 227.200-13/2007-MAPA/CAIXA, 170.733-30/04/2004- MAPA/CAIXA, 128.139-52/01/MDA/CAIXA, 166.465-11/04/MDA/CAIXA, 168.196-99/04/ MDA/CAIXA, 195.966-84/2006/MDA/CAIXA, 229.151-61/2007/MDA/CAIXA e 240.550- 24/2007/MDA/CAIXA.

Art. 3º. Em função do disposto no artigo anterior a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º. A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de janeiro de 2008.

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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(*) Republicado por ter saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 16, de 23 de janeiro de 2008.

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 29 de 13/02/2008

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 16, seção 1 de 23/01/2008 p. 5, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 29, seção 1 de 13/02/2008 p. 4, col. 1