Abre crédito suplementar, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 050.000.068/2008,
Art. 1º. Fica aberto à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.
Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de recursos provenientes de superávit financeiro, referente aos convênios nºs: 057/2005 e 058/2005- SENASP/MJ/SSP.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de janeiro de 2008.
120º da República e 48º de Brasília
(*) Republicado por haver incorreção no original, publicado no DODF nº 16, de 23 de janeiro de 2008, página 04.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 16, seção 1 de 23/01/2008 p. 4, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 20, seção 1 de 29/01/2008 p. 4, col. 2