SINJ-DF

DECRETO Nº 28.704, DE 22 DE JANEIRO DE 2008. (*)

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.640.795,00 (três milhões, seiscentos e quarenta mil, setecentos e noventa e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta do processo 371.000.017/2008, DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto à Empresa Brasiliense de Turismo - BRASILIATUR crédito suplementar, no valor de R$ 3.640.795,00 (três milhões, seiscentos e quarenta mil, setecentos e noventa e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente dos Contratos de Repasse nºs: 242.930-59/2007, 242.931-63/2007-MTUR/CAIXA/BRASILIATUR e dos Convênios nºs: 50 e 653/2007-MTUR/EMBRATUR/BRASILIATUR.

Art. 3º. Em função do disposto no artigo anterior a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º. A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de janeiro de 2008.

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 16, de 23 de janeiro de 2008, página 04.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 16, seção 1 de 23/01/2008 p. 4, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 31, seção 1 de 15/02/2008 p. 1, col. 2