Abre crédito suplementar, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta do processo 070.000.038/2008,
Art. 1º. Fica aberto à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos do convênio nº 061/2007, celebrado entre a União, por meio da Secretaria Especial de Agricultura e Pesca da Presidência da República, e o Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal.
Art. 3º. Em função do disposto no artigo anterior a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º. A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de janeiro de 2008.
120º da República e 48º de Brasília
(*) Republicado por ter saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 16, de 23 de janeiro de 2008.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 16, seção 1 de 23/01/2008 p. 3, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 29, seção 1 de 13/02/2008 p. 3, col. 2