SINJ-DF

DECRETO Nº 28.694, DE 21 DE JANEIRO DE 2008. (*)

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alíneas “a” e “c”, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil crédito suplementar, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada nos anexos II e IV.

Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de janeiro de 2008.

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

(*) Republicado por haver saído com incorreção do original publicado no DODF nº 16, de 23 de janeiro de 2008, página 01.

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 16, seção 1 de 23/01/2008 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 29, seção 1 de 13/02/2008 p. 3, col. 1