ALTERA O SISTEMA RODOVIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL - SRDF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art.1º. Fica alterado o Sistema Rodoviário do Distrito Federal, estabelecido pelo Decreto nº 27.365, de 1º de novembro de 2006, pela inclusão das rodovias descritas no Anexo I do presente Decreto, nos termos consubstanciados no processo 113/2007, aprovado pelo Conselho Rodoviário do Distrito Federal.
Art. 2°. As faixas de domínio das rodovias constantes do Anexo I têm larguras de 130,00m (cento e trinta metros), divididos, simetricamente em relação aos eixos dos canteiros centrais.
Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de janeiro de 2008.
120º da República e 48º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 13, de 18/01/2008, pág. 3.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 13, seção 1 de 18/01/2008 p. 3, col. 1