SINJ-DF

DECRETO Nº 28.688, DE 17 DE JANEIRO DE 2008.

ALTERA O SISTEMA RODOVIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL - SRDF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art.1º. Fica alterado o Sistema Rodoviário do Distrito Federal, estabelecido pelo Decreto nº 27.365, de 1º de novembro de 2006, pela inclusão das rodovias descritas no Anexo I do presente Decreto, nos termos consubstanciados no processo 113/2007, aprovado pelo Conselho Rodoviário do Distrito Federal.

Art. 2°. As faixas de domínio das rodovias constantes do Anexo I têm larguras de 130,00m (cento e trinta metros), divididos, simetricamente em relação aos eixos dos canteiros centrais.

Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de janeiro de 2008.

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF nº 13, de 18/01/2008, pág. 3.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 13, seção 1 de 18/01/2008 p. 3, col. 1