Aprova o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Setor de Habitações Coletivas Noroeste - SHCNW, na Região Administrativa Plano Piloto - RA I.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o Anexo I - Brasília Revisitada do Decreto nº 10.829, de 14 de outubro de 1987, a Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997, e a Decisão nº 04/2007 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - Conplan,
Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento das Superquadras 102 a 111, 302 a 311, Quadras 502 a 511, 702 a 711, e Áreas Especiais 1 e 2, do Setor de Habitações Coletivas Noroeste - SHCNW, na Região Administrativa Plano Piloto - RA I, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 040/2007 e no Memorial Descritivo MDE 040/2007.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de janeiro de 2008.
120º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 11, seção 1 de 16/01/2008 p. 4, col. 1