SINJ-DF

DECRETO N° 28.683, DE 15 DE JANEIRO DE 2008.

Delega à Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal a competência que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º. Fica delegada, à Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal, competência para assinar Convênios com a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, quando o objeto dos referidos Convênios tiverem pertinência com execução de obras no Distrito Federal.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de janeiro de 2008.

120° da República e 48° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 11, seção 1 de 16/01/2008 p. 4, col. 2