Delega à Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal a competência que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º. Fica delegada, à Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal, competência para assinar Convênios com a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, quando o objeto dos referidos Convênios tiverem pertinência com execução de obras no Distrito Federal.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de janeiro de 2008.
120° da República e 48° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 11, seção 1 de 16/01/2008 p. 4, col. 2