“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área situada no Imóvel denominado CHAPADINHA, parte do quinhão 13, destinada à preservação ambiental e modernização do sistema viário no DF”.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, 5º, alínea “i” e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e;
Considerando que o artigo 16, da Lei Orgânica, no seu inciso 4º, dispõe que compete ao Distrito Federal proteger o Meio Ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
Considerando que cabe ao Distrito Federal nos termos dos incisos XXI e XXII, do artigo 15, da Lei Orgânica dispor sobre a utilização de vias e logradouros públicos, bem como disciplinar o trânsito local, sinalizando as vias urbanas e estradas no Distrito Federal, assegurando aos usuários maior segurança e comodidade.
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, em caráter de urgência, na forma do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365/41, a área de terras situada na fazenda denominada Chapadinha, parte do quinhão 13, com 2,49.88 hectares, situada na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV, no Distrito Federal, necessária a preservação do meio ambiente na região e melhoramento do sistema viário, com o prolongamento da Avenida Veredinha.
Art. 2º. A desapropriação de que trata este Decreto será feita pela Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap, e às suas custas.
Parágrafo único - Para consecução dos objetos deste Decreto a Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap poderá valer-se da assistência da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal e Procuradoria Geral do Distrito Federal.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de janeiro de 2008.
120º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 9, seção 1 de 14/01/2008 p. 4, col. 1