Altera o item 4, do Caderno III, do Anexo IV, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras providências (181ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e artigo 78 e artigo 24, ambos da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996,
Art. 1º. O item 4, do Caderno III, do Anexo IV, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária Referente às Operações Subseqüentes - Operações Internas
(a que se referem os artigos 327- A e 327- B deste Regulamento)
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de janeiro de 2008.
120° da República e 48° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 8, seção 1 de 11/01/2008 p. 1, col. 1